TRE-SP multa Lula por propaganda antecipada e determina retirada de vídeo do ar

Paulo Bahia
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  O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão também determinou a remoção de um vídeo publicado no canal oficial do presidente no YouTube.


  A ação foi proposta pelo partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento oficial do governo realizado em 19 de maio, na capital paulista. Na ocasião, ao se referir às então ministras Simone Tebet e Marina Silva, ambas pré-candidatas ao Senado por São Paulo, o presidente afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”


  Na decisão, o juiz eleitoral entendeu que a fala caracterizou pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha eleitoral, configurando propaganda antecipada, vedada pela legislação. Além da multa, foi determinada a retirada do vídeo que continha o discurso.


  A legislação eleitoral permite atos de pré-campanha, mas proíbe pedidos explícitos de voto antes do período autorizado para a campanha, que em 2026 se inicia em 16 de agosto. O próprio TRE-SP orienta que expressões que equivalham a um pedido de voto também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada. 

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